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Plataforma do CFM promete barrar atestados falsos. Varejo comemora

Pesquisa da Fecomercio-GO aponta que cerca de 30% dos atestados médicos emitidos são falsificados. Prática causa prejuízos ao comércio pela necessidade de contratações temporárias e pela queda na produtividade

Atestados com horários aleatórios, declarações de horas suspeitas, adulterações mal-acabadas. Essas são algumas das táticas em faltas de colaboradores que Rafaela Firmiano e seu irmão Renan, sócios da rede de padarias Nóz Café e Pães, detectaram no dia a dia dos negócios.

Mas essa prática fraudulenta usada por quem quer folgar do trabalho sem necessidade deve ficar bem mais difícil de ser efetivada. A partir desta terça-feira, 5/11, passa a valer a Atesta CFM, plataforma on-line do Conselho Federal de Medicina que vai validar e garantir a veracidade de atestados médicos para combater fraudes e venda do documento.

Regulamentada pela Resolução CFM 2382/2023, publicada em 6 de setembro, a plataforma deve chancelar atestados de saúde ocupacional, afastamento e acompanhamento dentro das Normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Também permitirá a homologação de atestados pela medicina do trabalho em todo o país.

Além de garantir a credibilidade da classe médica e a proteção aos trabalhadores, que também podem ser vítimas de falsos profissionais, a medida promete facilitar o dia a dia dos negócios dos empreendedores: muitas vezes, estes têm a rotina afetada por faltas recorrentes de funcionários, nem sempre bem justificadas.

"Eles poderão detectar irregularidades em documentos que foram entregues, mas são fraudulentos", disse o CFM, em comunicado.

A plataforma deve integrar diferentes bancos de dados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que permitem emissão, validação e verificação dos atestados.

O médico será notificado de todos os documentos emitidos em seu nome e sob seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Os trabalhadores também podem verificar seu histórico de atestados e as empresas receberão automaticamente o documento digital.

"Como órgão regulador da prática médica no Brasil, o CFM tem o registro de todos os médicos e a prerrogativa de determinar fazê-los cumprir suas normas", traz ainda o comunicado.

A entidade destacou que adulteração e falsificação desses documentos, com uso de informações de profissionais sem autorização, geram "consideráveis prejuízos, tanto para empresas como para a Previdência Social, e também para a população." E que, de agora em diante, apenas os atestados chancelados pela plataforma serão considerados válidos.

Mesmo valendo a partir desta terça-feira para adaptação e integração ao novo sistema, a obrigatoriedade de uso do Atesta CFM só começa em 5 de março de 2025.

ABSENTEÍSMO, CUSTOS ADICIONAIS, JUSTA CAUSA

Os falsos atestados prejudicam o fluxo das atividades, conta Rafaela, da Nóz. Agora, ela comemora o avanço trazido pela plataforma. "É uma solução que esperamos que seja benéfica, pois traz segurança ao validar atestados médicos, o que impacta diretamente na organização da equipe. Sem essa verificação, corremos o risco de comprometer a produtividade e o atendimento ao cliente", afirma.

Com duas unidades próprias em Limeira, mais duas franquias em Piracicaba e Jundiaí, no Interior de São Paulo, ela conta que já passou por situações em que falsos atestados dificultaram o planejamento de escala, sobrecarregaram a equipe presente e comprometeram o atendimento.

Quando isso acontece repetidamente, explica, o prejuízo se reflete no clima organizacional e na experiência do cliente. "É impressionante o número de pessoas às segundas-feiras em postos de saúde lotados... onde tem um 'folgado', sempre tem um sobrecarregado", destaca.

A advogada Hisa Shibayama Patrizzi, da Barroso Advogados Associados, reforça: apresentar atestados médicos falsos tem um impacto significativo nas operações diárias de um negócio.

Primeiro, porque a prática leva a um aumento do absenteísmo fraudulento, onde colaboradores se afastam sem justificativa válida, comprometendo a produtividade e a moral da equipe.


Renan e Rafaela, da Nóz: por uma relação mais justa no ambiente de trabalho

Além disso, a necessidade de contratar substitutos temporários ou redistribuir tarefas entre os funcionários pode gerar custos adicionais e desorganização no ambiente de trabalho.

Ela cita uma pesquisa de 2020 da Fecomercio-GO que aponta que cerca de 30% dos atestados são falsificados - o que representa uma ameaça à integridade financeira da empresa.

"Com a implementação da plataforma, espera-se que a autenticação dos atestados traga mais segurança e reduza prejuízos associados a essas fraudes, permitindo que os empreendedores façam uma gestão mais eficiente de sua força de trabalho", destaca a advogada.

No caso dos trabalhadores, a situação é mais complicada, lembra Hisa. A utilização de atestados médicos falsos obviamente pode resultar em demissão por justa causa, conforme estipulado no artigo 482 da CLT, que define a prática como um ato de improbidade.

Essa demissão também pode ter efeitos duradouros na carreira do trabalhador, como dificuldades em conseguir novos postos. "A possibilidade de um processo legal também existe, uma vez que o uso de documentos falsificados pode ser considerado crime, afetando ainda mais a vida pessoal e profissional do indivíduo."

Para Rafaela, a expectativa é que a medida traga transparência e confiança entre empresas e colaboradores. "Ela facilita o planejamento e gestão de equipes, evitando ausências desnecessárias e contribuindo para uma relação mais justa no ambiente de trabalho."

COMO VAI FUNCIONAR

Por meio da Atesta CFM é possível emitir qualquer tipo de atestado. Para utilizá-la, o médico deve acessar a plataforma e preencher seus dados. Após a autenticação será possível emitir documentos na própria plataforma, conforme orienta o CFM.

Além do combate às fraudes, a ideia é proporcionar agilidade e segurança na emissão e entrega, já que o trabalhador não precisará entregar o atestado na empresa, eliminando risco de perda. Basta autorizar que o médico envie o documento pelo sistema de acordo com a LGPD. Já o empregador receberá o documento digital automaticamente via sistema.

A previsão também é que a plataforma funcione como uma espécie de "prontuário digital" do trabalhador, permitindo acessar todos os documentos dessa pessoa e localizando atestados por especialidade médica, diagnóstico, hospital ou clínica, período ou nome do médico.

Esta ferramenta também vai permitir a emissão de atestados de qualquer lugar, incluindo consulta por telemedicina e atendimento domiciliar, assinados digitalmente pelo médico. Eles são enviados no celular do paciente e ficam disponíveis automaticamente para a empresa.

Por último, a dispensa de carimbos e papel timbrado também deve coibir o roubo de receituários e de carimbos físicos, "aumentando a segurança do registro no CRM", diz o CFM.

Hisa Shibayama, da Barroso Advogados, afirma que a plataforma é uma solução robusta para a emissão e verificação de atestados médicos no país. Além de coibir fraudes, também criará uma base unificada que integrará as plataformas que emitem o documento.

Em sua avaliação, a rede permitirá que as informações sejam atualizadas em tempo real, aumentando a capacidade de validação dos atestados médicos, e médicos e empregadores terão acesso à ferramenta que fortalece a relação de confiança no ambiente de trabalho.

"A centralização e a padronização são passos importantes para garantir a integridade do sistema de saúde e melhorar a gestão de recursos humanos nas empresas", acredita.

Para o médico César Eduardo Fernandes, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), a categoria realmente deve lutar sem concessões para garantir a legitimidade desse documento. Em sua avaliação, a medida é válida pois garante que o atestado tenha veracidade e rastreabilidade.

O único porém, afirma Fernandes, é o fato de a medida ser uma exclusividade do CFM. "Há muitas plataformas no mercado que podem fazer o serviço em conjunto. Estamos consultando o nosso jurídico, pois acreditamos que é importante flexibilizar para que não exista esse monopólio."

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