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Cadastro positivo, três visões: aliado das micro e pequenas empresas

Visões positivas do presidente da Serasa Experian e do Diretor Técnico do Sebrae

Fonte: Revista Incorporativa

Serasa Experian:

(Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian e da Experian América do Sul)

 

As micro e pequenas empresas (MPEs), que são mais de 90% das organizações brasileiras, vivem um bom momento econômico, com elevada pontualidade de pagamento, inadimplência sob controle e menor insolvência. O segmento pode ampliar sua contribuição à economia nacional, que hoje é de cerca de 20% do Produto Interno Bruto (PIB), muito distante dos 50% verificados nos países desenvolvidos. Essas empresas têm 57% dos empregos e correspondem a 37% da massa salarial, de acordo com o Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa 2009, do Sebrae e Dieese.

 

Entretanto, muitos entraves estruturais ainda persistem nesses negócios. A informalidade é um deles. A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, por meio do Programa Empreendedor Individual, vem estimulando os microempresários informais a regularizarem sua situação. São 10,3 milhões de empreendedores, que gradualmente estão aderindo ao programa. A informalidade impacta negativamente no sistema tributário, no mercado de trabalho, na produtividade, na competitividade dessas empresas e do sistema econômico. A alta carga tributária, a falta de informações do negócio e o reduzido acesso ao crédito ainda são os maiores obstáculos para a migração dessas empresas rumo a formalidade.

Como as MPEs operam na fronteira entre pessoa física e jurídica, isso em qualquer parte do mundo, os países com experiências bem sucedidas nesse segmento buscaram alternativas para superar a pouca ou nenhuma informação creditícia. A solução foi usar o cadastro positivo do micro e pequeno empresário, enquanto consumidor, na apuração do risco de crédito de seu negócio.

Estudos da Comissão das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad) e do Banco Mundial seguem essa linha, apontando a falta de informações positivas como o maior impeditivo às MPEs e consumidores no acesso ao crédito e como um dos mais significativos fatores de limitação do crescimento econômico. A The Entrepreneur School, uma das mais respeitadas instituições de formação de empreendedores dos Estados Unidos, destaca que as informações positivas do empresário de micro e pequenas empresas servem como uma garantia, um aval, para o seu negócio.

Taiwan é um dos bons exemplos mundiais dessa prática. As MPEs são 97,3% das empresas locais, empregam 77,6% da mão-de-obra, respondem por 31,5% das vendas totais de todas as empresas e totalizam 24,1% das exportações. Estima-se que 62% dos financiamentos concedidos às MPEs locais, são por meio da avaliação do histórico de informações positivas de seu proprietário, de acordo com o Ministério de Assuntos de Estado daquele país. Além de Taiwan, Tailândia, Malásia, entre outras economias, seguem esta realidade. Com isso, ganham os consumidores, empresários, empregados, os negócios em geral, sobretudo os micro e pequenos, que também passam a ter, via crédito, um grande estímulo à formalidade.

Hoje, a quase totalidade dos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) conta com as informações positivas dos micro e pequenos empresários como colateral para seus negócios. A organização reconhece a importância desse modelo como forma de avaliação do risco para as MPEs. Vários países do leste europeu, que já têm o cadastro positivo implantado, vão nessa direção. Do mesmo modo, no Norte da África, o Egito já favorece suas pequenas e micro empresas.

Por outro lado, a recente crise financeira global levou algumas economias, que tinham o cadastro positivo exclusivo para o crédito às pessoas físicas, a estender essa circunstância para as MPEs, a exemplo da Turquia, que já contava com informações positivas desde 1999.

No Brasil, o conceito de que o perfil financeiro da MPE guarda estreita relação com o de seu proprietário é conhecido no mercado. Sabe-se quem é o dono da empresa, sabe-se sobre suas finanças mas, pela falta do cadastro positivo, fica uma lacuna na informação creditícia que afeta a capacidade de financiamento das micro e pequenas. A atual dinâmica do cadastro negativo, não distingue bons dos maus pagadores e o real nível de endividamento das pessoas é desconhecido. As informações positivas quando não são compartilhadas, impossibilitam uma boa avaliação de crédito e deixam as MPEs sem o aval de sua reputação, para ajudá-las a obter recursos mais baratos. É uma espécie de limitador à sua existência e crescimento.

O cadastro positivo, por meio das informações comportamentais dos hábitos de pagamento do consumidor, valoriza e motiva a boa reputação no crédito, tirando o foco da generalização das perdas. Seu compartilhamento é determinante para um eficiente dimensionamento do risco, que hoje não é viável por conta de um sistema imperfeito de informações. O cadastro positivo é a maneira contemporânea de se decidir crédito, onde há o refinamento na apuração do risco individual, facilitando que o consumidor também possa ser compreendido como uma MPE, em sintonia com o conceito de empreendedor individual e coerente com a experiência internacional. Como as vantagens do cadastro positivo são para toda a sociedade, direcioná-las às MPE é um caminho natural.

No Brasil, a aprovação do cadastro positivo se faz urgente. Com ele, as micro e pequenas empresas contarão com uma arquitetura aliada aos seus interesses no crédito, em condições de gerar um impacto socioeconômico sem precedentes. Os micro e pequenos negócios poderão ser financeiramente saudáveis, ter sua competitividade ampliada e o país tirar proveito desse imenso potencial de riqueza. (Valor Econômico)

Sebrae

(Carlos Alberto dos Santos, Diretor-técnico)

O Cadastro Positivo, aprovado pelo Senado, vai valorizar o bom pagador, que terá acesso ao crédito bancário com taxas reduzidas, facilitando as atividades e aumentando a competitividade das pequenas empresas. A avaliação foi feita pelo diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, para quem esse novo instrumento do Sistema Financeiro Nacional (SFN), ao lado dos atuais cadastros negativos, altamente eficientes no Brasil, vai reduzir a assimetria de informações que ainda persiste no segmento de empreendimentos de pequeno porte.

“O crescimento das carteiras de crédito de pessoas jurídicas de pequeno porte nos bancos de varejo, públicos e privados, será ampliado, estimulado e intensificado”, prevê Carlos Alberto, ao destacar a importância do crédito para os pequenos negócios, que necessitam de taxas compatíveis e custos mais adequados ao tomador final. “Maior facilidade de acesso e crédito mais barato viabilizam novos negócios e consolidam aqueles já existentes.”

Para o diretor técnico do Sebrae, o Cadastro Positivo que, conceitualmente, implica criar uma lista de bons pagadores no País, é um instrumento importante para o Brasil manter o atual processo de expansão da oferta de crédito e contribuir para a diminuição das taxas de juros e redução dos spreads bancários, com reflexos favoráveis ao tomador final. “O risco é um componente importante dos spreads praticados no Brasil”, assinalou.

Conforme Carlos Alberto, o Cadastro Positivo faz parte de uma série de avanços ocorridos no SFN nos últimos anos. Citou como exemplos o correspondente bancário, o crédito consignado em folha de pagamento, o aperfeiçoamento da legislação referente ao cooperativismo de crédito e os mecanismos do sistema de garantia de crédito.

“Toda operação de crédito se defronta com a assimetria de informações na relação entre as partes contratantes – financiador e tomador de crédito - que é central na avaliação do risco da operação. A diminuição dessa assimetria se reflete, consequentemente, na redução dos spreads bancários”, explica Carlos Alberto.

A implementação do Cadastro Positivo vai exigir que as empresas informem a serviços de proteção ao crédito sobre as contas pagas em dia pelos consumidores, facilitando a análise de risco e permitindo a redução de juros. Com a aprovação pelo Senado, o projeto de lei segue para sanção presidencial e posterior regulamentação. (Tecris de Souza/ASN)
 

 

 

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